sexta-feira, 29 de junho de 2012

Mais uma ação contra as más condutas. A conduta de Posse e Troca de Material Pornográfico Infantil.


São Luís/MA – A Polícia Federal cumpriu hoje (28) dois mandados de busca e apreensão - um no bairro Planalto Vinhais II e outro no bairro Apeadouro, em São Luís. Ao chegarem nos endereços e realizarem as buscas, os policiais encontraram mídias (DVDs, pendrives e HDs) contendo imagens de pornografia infantil, o que resultou na prisão em flagrante de dois homens de 23 anos e 31 anos. Eles foram autuados por posse de material pornográfico infantil, crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e Adolescente, com pena de 1 a 4 anos de reclusão. Responderão também por troca e distribuição de material pornográfico infantil pela internet, crime do artigo 241-A do ECA, com pena de 3 a 6 anos, em razão de terem compartilhado o material pornográfico pela internet, conduta esta que justificou a expedição dos mandados de busca e apreensão em suas residências. Eles serão encaminhados ao complexo penitenciário de Pedrinhas -
Fonte PF - MA

A sociedade de risco, na qual vivemos, a conduta que não significa muita coisa em relação ao
resultado, é criminalizada. Beber 2 cálices de vinho antes de dirigir, a posse de
material pornográfico infantil, a posse de arma de fogo desmuniciada, não são
importantes como conduta per si, mas como probabilidade de um resultado
majorado pelas estatísticas sociais.
A relevância social não se encontra na conduta, mas no possível resultado sendo
por isso geradora de uma nova escola penal.

quarta-feira, 20 de junho de 2012


Quando as provas de autoria e materialidade são fortes o suficiente, um dos recursos é focar em retirar as qualificadoras, e reduzir a pena para homicídio simples.
Ao contrário, é correr o risco de antipatizar o réu.