quarta-feira, 11 de julho de 2012

Marco Civil da Internet, vamos dar regras pela CF.


Ismael Cardoso

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem se mostrando contrária ao texto do Marco Civil da Internet, que estabele regras para o uso da web no País e está em discussão na Câmara dos Deputados. Em nota enviada no começo do mês a todos os parlamentares, o órgão acusa o teor da proposta de inconstitucional. Ao Terra, o presidente da associação, Marcos Leoncio Ribeiro, afirmou que o projeto burocratiza a investigação policial e dificultará o combate a crimes como pedofilia, terrorismo ou lavagem de dinheiro. "O crime organizado agradece", afirmou.
Para o delegado, a principal crítica ao texto é que ele "priorizou de forma absoluta o direito da liberdade de expressão". "O reflexo é criar no ambiente da internet uma terra de ninguém, onde todos podem fazer tudo em nome da liberdade de expressão. A iberdade tem que ser relativizada e não se contrapor à segurança, à questão da imagem, da honra e do interesse social", disse.
A ADPF afirma que o Marco Civil da Internet prevê que os provedores só sejam obrigados a retirar do ar um conteúdo ofensivo quando houver ordem judicial para isso. "A autoridade policial está em frente a um flagrante e precisa aguardar uma ordem judicial para agir", critica. "Qualquer provedor que se depara com uma página de crime sexual sabe que aquilo está errado", disse.
Para o relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ) há um erro de entendimento sobre o artigo que fala sobre remoção de conteúdo, dizendo que a ordem judicial não é uma exigência do Marco Civil. "É possível remover um conteúdo sem notificação da Justiça, basta o provedor detectar que aquele conteúdo viola a lei", afirma Molon.
De acordo com o deputado, o que o texto do Marco Civil faz é proteger os provedores da decisão pela retirada de um conteúdo que posteriormente não caraterize crime. Nesses casos, segundo Molon, o provedor poderia ser responsabilizado por danos morais, o que não se justifica. "Se notificar o provedor, a retirada do conteúdo continuará permitida", garante o parlamentar.
O delegado, porém, atribui o teor do texto e da falta de responsabilização aos provedores de conteúdo e às teles como um lobby das empresas. Ele também critica a dificuldade de identificação de um usuário que cometer ato ilícito. "Os provedores de internet são os grandes favorecidos porque são isentos de qualquer responsabilidade. Eles não trazem para si qualquer tipo de responsabilidade no uso não-ético da rede. (O provedor) pode não responder pelo crime, mas precisa agir pra manter a internet de forma ética", afirma.
O entendimento do relator do projeto é contrário. "As empresas de telefonia estão contrariadas com a forma como o Marco Civil trata a neutralidade na rede", afirma Molon. O projeto proíbe que as empresas de telecomunicações priorizem determinados serviços em detrimento de outros.
O delegado ressalta que é a favor de um Marco Civil, mas que vai continuar trabalhando para que o texto seja aperfeiçoado e que o projeto seja mais equilibrado.
A votação do Marco Civil da Internet estava marcado para esta quarta-feira, na comissão especial que debate o assunto na Câmara dos Deputados, mas foi cancelado pela falta de quórum. O texto deve ser votado somente depois do recesso parlamentar, em agosto.
Entenda o Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet estabelece "princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil", segundo o próprio texto do projeto. A neutralidade na rede é um dos principais pontos da proposta. O marco civil quer impedir que provedores discriminem certos serviços em detrimento de outros. Isso quer dizer que um provedor não poderá diminuir a banda de serviços de voz por IP para banir o uso de Skype ou para prejudicar um serviço concorrente, por exemplo. O projeto prevê algumas exceções em que serviços podem ser discriminados, como a priorização de serviços de emergência, por exemplo. Nesses casos, o provedor deve informar de forma transparente ao usuário sobre essa prática.
O projeto também obriga que os registros de navegação dos usuários de internet devem ser guardados pelo provedor pelo período de um ano. Essas informações devem ser mantidos em sigilo e só podem ser disponibilizadas mediante ordem judicial. Além disso, a proposta determina que os provedores só serão obrigados a informar os registros que ajudem a identificar o usuário ou o terminal determinado pela Justiça.
O texto do Marco Civil também retira a responsabilidade dos provedores por conteúdo gerado por terceiros. Isso quer dizer que serviços como Google, Facebook ou Twitter, por exemplo, não podem ser punidos por uma postagem ofensiva feita por um usuário. Os provedores só podem ser responsabilizados se, após a Justiça determinar que um conteúdo é ofensivo, não tomarem providências para indisponibilizá-lo.
Temas polêmicos como pirataria na internet ou crimes cibernéticos ficam de fora do projeto. Esses temas serão tratados em projetos específicos, que já estão sendo discutidos no Congresso

Fonte Terra Noticias


O crime agradece, não! a liberde agradece. Quem manda é a Constituição.
É algo preocupante a intenção em alguns pontos de vistas em queé necessário a apuração policial para dizer o que é crime ou não e assim emitir uma medida cautelar de retirada de conteúdo.  Policiais, quer federais ou estaduais, são o braço da justiça e não podem sozinhos operar sem ela, é um perigo.
Querer mandar como se os provedores não tivessem o senso de que o conteúdo pudesse ser criminoso ou agir unilateralmente pelo seu próprio arbitrío não é aceito em um Estado Democrático de Direito.
O estado policial, acabou no Brasil! Acordem! Hoje em dia, quem deve mandar fechar, prender, tirar é o Juíz, o poder demais em uma só mão policial, ou em qualquer outra forma de autoridade, corrompe.
Exemplo, corremos o risco de ver, caso seja entendido que a policia pode "mandar" retirar conteúdos jornalisticos, a exclusão a força de conteúdo cibernético a fim de proteger ou causar prejuízo a alguém (políticos) em troca de favores. Isto porque, a execução administrativa não está cercada e interagida como está o judiciário. A publicidade dos atos do judiciário é de certa forma maior pela própria natureza processual.