terça-feira, 19 de junho de 2018

TIM É CONDENADA EM DEZ MIL REAIS POR FALTA DE CANCELAMENTO.





             Em decisão, o TJMA manteve, no dia 14.06.2018, a condenação em primeiro grau com todos os seus efeitos e decisões, assim, a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Capital Ludovicense que julgou PROCEDENTE, a ação titulada, formulada pela Apelada, prevaleceu pelo seus próprios fundamentos, estando plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie. 

          A pretensão recursal da TIM não foi acolhida,  porque, à luz do que consta dos autos, especialmente dos documentos que instruem a inicial e a contestação, como justificou o Relator, ficou claro a abusividade da prestadora. 

        "A apelada, pessoa idosa, de mais de 70 anos de idade, tinha solicitado, desde o dia 25/09/2015, o cancelamento dos serviços de telefonia celular, cujo pagamento respectivo, no importe de R$ 74,90, dava-se através de débito automático em conta, a própria apelante/ré demonstrou, na contestação, ao menos, quatro tentativas de cancelamento por parte da consumidora (nos dias 20/10/2015,  30/11/2015, 1º/12/2015 e 24/03/2016), sem que obtivesse êxito, em patente afronta ao direito da contratante em requerer a qualquer tempo o cancelamento dos serviços de telefonia móvel e internet contratados por prazo indeterminado, e abuso de direito ao mantê-la presa ao negócio jurídico que não mais lhe interessava, cobrando-lhe ainda os valores respectivos, sem demonstrar ao menos o afirmado uso dos serviços." 

           No relatório, o Desembargador Cleones Carvalho Cunha, decidiu que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) "considera a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico-punitivo da condenação dessa natureza e a situação vivenciada ao longo de vários meses pela consumidora/idosa, que lhe causou dor e sofrimento desnecessário ao, insatisfeita com os serviços prestados, não lograr êxito em cancelá-los e ainda pagar por eles, contra a sua vontade, por longos quatro meses, mesmo após pedido de cancelamento."

Fonte : TJMA