quinta-feira, 11 de abril de 2013

O famoso crime da Ulen



Crimes Célebres : O Crime da Ulen





"POR OSWALDO VIVIANI

            O Brasil dos anos 30 era um país conturbado. Logo no início da década, a chamada Revolução de 1930, movimento empreendido por políticos e militares, derrubara o então presidente Washington Luís, estabelecendo o fim da República Velha e inaugurando a chamada Era de Vargas, que instalaria o gaúcho Getúlio Dorneles Vargas no poder por um período de quinze anos. A "revolução vitoriosa", no entanto, não teve "cacife" para deter a ação predatória do capital estrangeiro no Brasil, que já se transformara num dos países detentores dos números mais expressivos da dívida externa. Assim, mesmo sob a égide do getulismo, os dólares e as libras esterlinas falaram mais alto, e empresas inglesas e norte-americanas, continuaram a auferir lucros escorchantes e a prestar péssimos serviços à população em setores importantes, como águas e esgotos, energia elétrica, transportes e industria de confecção. O Maranhão não escapou ao apetite leonino das corporações internacionais. Desde 1923, os serviços de tração elétrica (bondes), luz, águas e esgotos e prensa de algodão eram explorados pela norte-americana Ulen Company. Nos primeiros anos da década de 30, a indignação e a revolta da população – sufocada por taxas e impostos extorsivos – contra a Ulen já atingia índices altíssimos. O governo maranhense também não suportava mais ter de cumprir rigorosamente as cláusulas do contrato, que faziam sangrar dos cofres públicos mais de um terço da receita pública, com o pagamento periódico de altos juros. Num telegrama ao presidente Getúlio Vargas, em 1933, o governador do Maranhão, Antônio Martins de Almeida, escreveu: "O contrato com a Ulen é um atentado à dignidade e à soberania de um povo". Para muitos estudiosos da história maranhense, é impossível que esse clima de revolta contra os desmandos da Ulen  ompany não tenha envenenado a mente do bilheteiro de bonde José de Ribamar Mendonça, quando ele, inconformado com sua demissão, depois de quase dez anos de trabalho, decidiu, no dia 30 de setembro de 1933, assassinar o contador da Ulen, John Harold Kennedy. "Parecia um macaco!"- A sede da Ulen ficava na esquina da rua da Estrela com a rua Direita (Henrique Leal), onde hoje está localizada a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado. O escritório era chefiado por Harry Isler, e tinha como segundo homem na hierarquia John Harold Kennedy, responsável por toda a parte contábil da empresa. John Harold era tio de John Fitzgerald Kennedy, que se tornaria presidente dos Estados Unidos em 1961 e morreria assassinado em novembro de 1963. Desde a instalação da Ulen em São Luís, em 1923, multiplicaram-se na cidade episódios que revelavam a arrogância, o preconceito e o desprezo de seus funcionários em relação à população ludovicence. Os trabalhadores brasileiros da companhia eram as principais vítimas do tratamento humilhante dos ianques. Mas os maus-tratos e as atitudes prepotentes não se limitavam às dependências do escritório da Ulen. Quando saíam às ruas para "se divertir", os "gringos" promoviam quebra-quebras homéricos nos bares e arruaças diversas. O mau exemplo vinha de cima. Era mais que conhecido do povo de São Luís o comportamento de Anne Isler, mulher do chefão da Ulen, que aterrorizava os populares quando resolvia ziguezaguear pelas ruas da cidade com seu carrão, à velocidade máxima – na época, uns 100 quilômetros por hora. Além dos carros velozes, Anne nutria outra paixão: a caça. E não só de animais. Certa feita, caçando nas matas do Sacavém – onde, aliás, a prática desse esporte era proibida –, desfechou, com sua Winchester de dois canos, vários tiros num vulto que apareceu, de repente, por detrás de uma árvore. A "presa" era um guarda florestal, que teve morte instantânea. Na delegacia, questionada por um policial, Anne Isler declarou, displicentemente: "Really, he was looking like a monkey!" ("Realmente, ele parecia com um macaco!"). O contador John Harold Kennedy não era menos petulante e grosseiro. Era ele quem cuidava da contratação e demissão dos funcionários brasileiros da Ulen, a quem tratava com modos rudes – tratamento do qual não escapavam nem mesmo aqueles que estavam na empresa desde o início, como era o caso do bilheteiro de bonde José de Ribamar Mendonça. Nas suas horas ociosas, Kennedy cultivara o hábito de freqüentar o bordel de Laulita, na rua da Palma, onde gastava uma boa quantidade de dólares bebendo uísque House, fumando cigarros Look-Strike e, naturalmente, comprando sexo. Entre as moças de Laulita, sua predileta era Lurdinha, de quem provavelmente contraiu a blenorragia (doença venérea popularmente conhecida como gonorréia)  diagnosticada pelo doutor José Murta, que tinha consultório à praça João Lisboa, 190. Umas doses de tiquira- José de Ribamar Mendonça, ao contrário dos endinheirados americanos da Ulen, era um jovem humilde e de hábitos simples. Nascido em Cajapió (Baixada Maranhense) em 1908, criou-se no campo, onde desde cedo aprendeu a cumprir suas tarefas com responsabilidade, ordenhando vacas e levando os animais para o pasto. Em 1924, aos 16 anos, veio a São Luís e, disposto a ajudar a família, empregou-se na Ulen. Depois do expediente, Ribamar gostava de bebericar umas doses de tiquira no botequim do Zé Sampaio, que ficava ali bem perto do escritório da Ulen. Depois, antes de ir para casa, no Beco do Couto, costumava dar um passeio
pela praça Benedito Leite, fumando cigarros da marca Fidalgo, a mais popular da época.la praça Benedito Leite, fumando cigarros da marca Fidalgo, a mais popular da época. Foi numa dessas caminhadas notívagas na praça que Ribamar encontrou sua amada, Ita, uma graciosa adolescente de 16 anos que morava onde hoje é o Canto da Fabril. Quando já estava perto de completar 10 anos de empresa – o que lhe garantiria, por lei, a estabilidade no emprego – Ribamar, então com 25 anos, pensou seriamente em constituir uma família com Ita. Os dois não tiveram nem tempo de sonhar. A demissão de Ribamar – sem qualquer motivo que a justificasse, já que era um funcionário aplicado –, na manhã do dia 30 de setembro de 1933, fez cair por terra todos os planos do casal de concretizar uma vida em comum de felicidade. Sem arrependimento- Depois da demissão, Ribamar ainda tentou procurar alguns políticos influentes para tentar reverter a decisão. Uma das pessoas que contatou foi o ex-governador Astolfo Serra. De nada adiantou. Os diretores da Ulen se mantiveram irredutíveis. No dia 30 de setembro de 1933, o homem que se apresentou, às 17h30, no escritório da Ulen, pedindo para falar com o contador John Harold Kennedy era uma pessoa em desespero. Um jovem maranhense de 16 anos, Alberto Champadry, atendeu Ribamar, indo chamar John Harold, que estava reunido com o chefe da seção de águas, Ghete Jansen. Ribamar esperou impassível, de pé, junto à grade que separava a sala de espera do escritório propriamente dito. Depois de alguns minutos, John Harold veio até Ribamar. Os dois trocaram umas poucas palavras e o norte-americano virou-se para voltar à reunião com Ghete Jansen. Nesse momento, o bilheteiro demissionário sacou um revólver marca OV, niquelado, cano longo, calibre 32, e desferiu quatro tiros na direção de John Harold. Só dois acertaram o norte-americano, mas foram fatais. Perpetrado o crime, Ribamar, ainda com o revólver na mão, correu em direção à rua Afonso Pena, perseguido por uma pequena multidão. Chegando ao Departamento de Saúde e Assistência, entrou no prédio, sendo perseguido pelo cabo da Força Pública, José Caetano da Silva. Quando o cabo o alcançou, Ribamar conversava com o médico Ático Seabra. Ao ver o policial, Ribamar, calmamente, entregou-lhe a arma e disse: "Matei agora mesmo o bandido que mais me perseguia, mas não estou arrependido". Pressão ianque- O assassinato de um dos principais executivos da Ulen teve grande repercussão. Jornais do Maranhão (A Pacotilha), do sul do país (Jornal do Comércio, O Globo, ambos do Rio de Janeiro) e até dos Estados Unidos (The New York Times) deram grande destaque ao assunto. Preso, José de Ribamar Mendonça foi julgado quase sumariamente, no mesmo ano de 1933. O julgamento, como não poderia deixar de ser, teve como pano de fundo a exploração do país pelas grandes empresas internacionais. O governo norte-americano pressionou de todas as formas possíveis a Justiça brasileira para obter a condenação de Ribamar. Subserviente, o próprio Itamaraty, para não desagradar os "irmãos do norte" e manter abertas as torneiras que periodicamente desaguavam milhares de dólares no país, também se empenhou pela condenação do réu. Apesar de todas as pressões, José de Ribamar Mendonça foi absolvido em dois julgamentos (o primeiro, por 5 a 2; o segundo, por unanimidade), graças principalmente à atuação do advogado Waldemar de Brito, um dos maiores criminalistas de sua época. Sem emprego e sem amor – a bela Ita se afastou, em meio ao turbilhão desencadeado pelo crime –, Ribamar partiu para o Rio de Janeiro, onde conseguiu um emprego como cobrador, na empresa Atlantic. Estava claro que José de Ribamar queria se livrar do pesadelo chamado Ulen, começar vida nova, esquecer de tudo. Mas o implacável "polvo" norte-americano não o esqueceu. Em 19 de janeiro de 1944, mais de dez anos depois do crime, ele foi novamente preso, dentro da própria Atlantic, como resultado de um conluio entre o Itamaraty e a Embaixada Americana. Transferido do Rio para São Luís, Ribamar sequer chegou a ser julgado: Waldemar de Brito o livrou definitivamente com um habeas-corpus, em 29 de maio de 1944. Dez dias depois, Ribamar embarcava de volta ao Rio e ao seu emprego na Atlantic. Lá, o assassino de John  Kennedy ficou até morrer, fulminado por um ataque cardíaco, em 22 de março de 1952, aos 44 anos.


FOTOO Crime da Ulen. Documentário DocTV 3. Murilo Santos(jmsmura@uol.com.br).
http://www.youtube.com/watch?v=zpzDB4nNzSI&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=hQPoYqDLsOI


FONTE:
http://www.anovademocracia.com.br/no-37/126-o-crime-e-a-inocencia-de-jose-ribamar

http://www.jornalpequeno.com.br/2005/3/12/Pagina12553.htm
 http://saoluisemcena.blogspot.com.br/search/label/Crime%20da%20Ulen








Nota do Blog: 



   Não é de agora que a apelação aos jurados encontra amparo em questões de natureza passional, e no caso em tela, no patriotismo, que embora justificado com as ofensas que os "gringos" faziam com os nacionais, beirava, uma ponta de xenofobia. 

  Contudo, acredito que o Ilustre Doutor Waldemar de Brito tenha explorado bem o patriotismo dos jurados, como não presenciei esse julgamento histórico, acredito que tenha usado também a excludente de conduta adversa ou a culpa concorrente  da vítima. 

  Minha Vó, dizia que no tribunal, vendo que poderia perder, pegou a bandeira brasileira e enrolou no corpo franzino de Ribamar, perguntou, quem ali teria coragem de condená-lo. 

  Contudo, o mais interessante é que com este crime, mais um Kennedy é assassinato o que leva crer que talvez tenha sido este o início da tragédia familiar dos famosos Kennedys . 

quarta-feira, 20 de março de 2013


SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2013

Novo Código Penal

“A pena é a única resposta que o Estado tem para a questão criminal no Brasil e essa resposta está dando em mais pena, mais polícia, mais justiça e mais prisão. Onde vamos parar?”, ­questionou o jurista Juarez Cirino dos Santos, no debate sobre projeto de reforma do Código Penal, encerrado agora há pouco. 

Ao defender a redução de crimes no novo código, ele argumenta que a prisão não corrige condenados, mas contribui para a reincidência. – Não acredito na pena como forma de resolver conflitos sociais, que devem ser resolvidos através de políticas públicas e não de punição – disse, ao afirmar que a redução da criminalidade está condicionada à redução das desigualdades sociais no país. 

Juarez Cirino dos Santos avalia que o sistema penal brasileiro está falido e são necessárias medidas como redução de regime e liberdade condicional para minorar problemas existentes nas prisões, que incentivam violência e malandragem. Para ele, defender a ampliação de crimes e de penas é ter a ilusão de que isso resultará na reeducação de condenados ou na solução para conflitos sociais, ignorando o real motor da criminalidade, que é a grande desigualdade da sociedade brasileira. 

Ao comentar as afirmações do jurista, Rogério Sanches Cunha, professor e promotor de Justiça de São Paulo, disse ser a pena necessária para crimes de maior potencial ofensivo, como homicídios e latrocínios. – Por hora, não temos uma resposta melhor [que a pena] – disse, ao concordar com o Juarez Cirino quanto à necessidade de se direcionar a pena a crimes de grande potencial ofensivo, o que resultará na redução do inchaço carcerário. Para o promotor, políticas sociais são necessárias para reduzir desigualdades, mas quando essas políticas falham, a polícia e a justiça tem que dar uma resposta à população. 

Fonte: Senado Federal

sexta-feira, 15 de março de 2013



A necessidade de reforma na Lei de Execução Penal e o amparo de fatores extra jurídicos. 

       “É preciso mudar a Lei de Execução Penal, para acabar com a progressão de regime para a maioria dos crimes. Para mim, condenados por homicídio, estupro, latrocínio têm de cumprir toda a pena em regime fechado. Foi condenado a vinte anos? Fica vinte anos na cadeia — e não um sexto do período, como hoje chega a ocorrer. Só assim os bandidos vão pensar antes de cometer crimes.” Ivan Sartori, desembargador e prersidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Revista Veja 

      Uma vez quando trabalhava no cais, um comandante de navio estrangeiro me falou que nos crimes de colarinho branco na Polônia, compensava "roubar", pois se passaria pouco tempo na prisão. De que adiantava ficar preso 2 meses se o agente conseguisse obter  enriquecimento ilícito de dois milhões? 



    Um dos objetivos da aplicação das penas é a intenção, nos elementos sociais, em dissuadir psicologicamente o infrator da intenção do cometimento de crimes. Funciona na esfera da consciência coletiva. Não adianta haver certeza de processamento, de condenação como sempre se insuflam os defensores do garantismo pós ditadura, é preciso haver também a certeza que não irá compensar a execução de crimes. 


      Se torna necessário para o enfrentamento dos crimes em uma sociedade não só de forma repressiva pela declaração de culpa pelo judiciário mas, de sua boa execução pelo poder executivo. Contudo há necessidade do enfrentamento por outros meios, de forma preventiva, por edição de leis pelo legislativo que imprimam o "medo" no inconsciente coletivo pela lesão dos bens jurídicos e, a certeza que na execução não haverá "benefícios" que na verdade encobrem falta de aplicação de recursos em presídios. 

       Há de se notar também que há um "vazio" deixado pelo papel moralizador da igreja, grande parte da população, das famílias não seguem o comprometimento moral necessário para coibir vícios e ilicitudes em pessoas com fraqueza psicológica, fator esse, muito importante durante a educação de crianças e jovens. 

      O resultado das carências institucionais, da falta de moralização, da educação, das leis e execuções ineficazes no sentido de precaver psicologicamente o crime tanto quanto da omissão do Estado na criação de presídios à altura de garantir os direitos fundamentais, geram o "caos" em que o brasileiro vive hoje, o que desboca na responsabilização aos ombros do Judiciário. 




Christian Bezerra Costa

segunda-feira, 11 de março de 2013


Juiz pede que jurados esqueçam comoção social durante júri de Mizael Bispo



Fonte : Aline Bravim Correio Braziliense
Publicação: 11/03/2013 10:27 Atualização: 11/03/2013 11:23


Pouco depois das 10h desta segunda-feira (11/3), o júri popular do ex-policial militar Mizael Bispo de Souza começou a ser transmitido ao vivo por emissoras e rádios de todo o país. Ele responde pelo assassinato da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima. O corpo dela foi encontrado em junho de 2010, em uma represa em Nazaré, no interior de São Paulo. O réu vai a júri popular.


Antes de abrir oficialmente o julgamento, o juiz Leandro Bittencourt Cano deu conselhos aos jurados que trabalharão no caso. "Ao analisar as provas, deixem de lado qualquer comoção social. O Tribunal do Júri é o local onde os senhores vão decidir o direito de liberdade de uma pessoa, mas para ele estar aqui hoje, outro direito foi violado: o direito da vida. Cabe aos senhores achar esse ponto de equilíbrio", disse Cano.


"Se vocês entenderem que o Mizael deve ser condenado, assim o façam, mas porque as provas dizem isso, e não porque a mídia quer isso. E é isso que dará legitimidade ao processo", ressaltou o juiz antes de declarar a sessão aberta. O corpo de jurados tem cinco mulheres e dois homens.

sábado, 9 de março de 2013



Conflito de terras - O direito de posse de mais de 250 famílias em Bom jardim – MA e a permanente situação social de penúria e distribuição de terra x o Interesse Público Municipal. 



              

               Interposto em 30 de janeiro de 2013, como processo 594-0.2013.8.10.0000, por Raimundo Cardoso Silva e outros 250 contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jardim que deferiu o pedido de liminar formulado pelo Município de Bom Jardim, nos autos da ação de reintegração de posse, o agravo de instrumento foi aceito em seu efeito suspensivo, suspendendo o iminente troar dos tratores que se preparavam para a desapropriação.


                   Segundo os advogados dos posseiros, Isaura Cristina Macedo e Christian Bezerra Costa a função social da propriedade e a questão social que aflige as 250 famílias, entre velhos e crianças, não estava sendo observada.

                   Destarte a respeitada decisão do Juiz de 1º grau, mas a terra em litígio repete uma nova Canudos em termos de necessidade social, em alusão ao conflito de terra que ficou famoso no livro do escritor Euclides da Cunha.


                    A situação agrária no Maranhão é séria e não fica atrás das demandas sociais de estados como o Pará e Mato Grosso, apesar do bom empenho do Incra, e de institutos como a extinta Colone, a herança de distribuição de terras no maranhão é sentida até hoje, ela remonta do sistema colonial.


                O Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, assim se pronunciou:


                 “Ora, não se trata somente de uma briga de vizinhos quanto a limites de terrenos, mas de um enfrentamento em que o direito subjetivo público e difuso a bens mínimos e vitais é contraposto a direitos individuais formalmente tutelados pelo sistema. A ponderação de direitos fundamentais é inevitável. Não há garantias constitucionais absolutas, e, sim, uma verdadeira tensão, que apenas será resolvida no caso concreto pela aferição do princípio de maior peso ou dimensão na hipótese suscitada perante o Poder Judiciário.”


                  Da decisão final, no qual dá sustação a liminar do Juiz de 1º Grau da Comarca de Bom Jardim, remetendo para o final do processo a decisão e evitando a possibilidade de derrubada das casas e casebres por tratores que segundo informações, já tinham sido disponibilizados para a derrubada das casas e retirada das famílias.


            “Quarta Turma, j. em 01.12.09, DJe de 14.12.09). Diante de todas essas circunstâncias, tenho que, ao menos nesta análise prefacial, a decisão agravada deve ter sua eficácia sobrestada, deferindo-se o efeito suspensivo pleiteado pelos agravantes. IV-Conclusão Em face do exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sobrestando a eficácia da decisão agravada até o julgamento do recurso pelo Órgão Colegiado competente. Oficie-se ao juízo de primeiro grau para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias, devendo ser-lhe comunicado, no mesmo expediente, o deferimento da suspensividade requerida pelos agravantes. Intime-se o agravado, nos termos do art.527, V, do CPC, para que apresente, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contraminuta ao agravo, ficando-lhe facultada a apresentação de documentos. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para que intervenha, como de direito, na condição de fiscal da lei, no mesmo prazo. Apresentado o parecer ministerial, voltem-me os autos conclusos. Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se. Peças liberadas pelo Desembargador Relator em 1º de março de 2013 para publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no endereço eletrônico www.tjma.jus.br. É a decisão. São Luís, 1º de março de 2013. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL”

sexta-feira, 8 de março de 2013



Pena de Bruno considerou consequências da morte de Eliza

sex, 08/03/13
 Paulo Freitas - Fonte G1
A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, responsável pelo júri do goleiro Bruno, considerou para o cálculo da pena diversas circunstâncias, como a personalidade do réu, as consequências do crime e também os motivos que levaram ao assassinato de Eliza Samudio. Todos estes fatores, que eram prejudiciais ao réu, colaboraram para que a dosagem fosse alta: ao todo, foram 22 anos e 3 meses de prisão.
A magistrada afirmou na sentença que “a execução do homicídio foi meticulosamente calculada” e que “Bruno acreditou que, ao sumir com o corpo, a impunidade seria certa”.
Ela reconheceu, porém, a confissão do goleiro. Ao ser ouvido, Bruno confirmou, pela primeira vez, que sabia que Bola havia contratado Macarrão para matar Eliza.
Tratam-se de circunstâncias diferentes que embasam o cálculo da pena. As consequências do crime, como o fato da criança ter ficado órfã, provocaram o aumento da dosagem acima do mínimo legal.
A pena prevista para homicídio qualificado varia entre 12 e 30 anos em regime fechado. Como o júri reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a pena normalmente ficaria entre 18 e 22 anos. Pelo homicídio, Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses, um pouco abaixo do parâmetro legal, considerando a existência de três qualificadoras.
A magistrada usou a confissão, porém, como uma atenuante. Mas como não foi uma confissão completa, mas parcial, reduziu em pouco na pena. A defesa de Bruno já esperava pela condenação. No caso da Dayanne, a absolvição também era previsível, já que o próprio Ministério Público pediu. É muito raro o júri condenar quando o promotor reconhece a inexistência de provas.

terça-feira, 5 de março de 2013




TRIBUNAL PLENO JULGA INCONSTITUCIONAL LEI DOS CAIXAS E EMPACOTADORES DE SUPERMERCADOS

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A decisão foi por unanimidade.

tjam























O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.376/2009, que obriga os supermercados de Manaus a manterem abertos todos os caixas nos horários de maior movimento e ainda manter empacotador em cada caixa.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (5), presidida pelo vice-presidente do TJAM, desembargador Rafael de Araújo Romano, em sua primeira sessão à frente do Tribunal Pleno.
A lei municipal foi objeto das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que foram julgadas de forma simultânea por tratarem do mesmo assunto. Uma das ações foi protocolada pela Procuradoria Geral de Justiça e outra pela Associação Amazonense de Supermercados (Amase).
De acordo com o relator, a lei municipal viola os artigos 118 e 162 da Constituição Estadual, que determinam que os municípios devem observar, em sua Lei Orgânica e nas demais leis que elaborarem, o que dizem as Constituições Estadual e Federal.
Em seus artigos 22 e 170, a Constituição Federal afirma que compete privativamente à União legislar sobre direito comercial e sobre a ordem econômica, observado o princípio da livre concorrência.
A lei municipal nº 1.376/2009 viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, segundo o relator, quando, "ao obrigar hipermercados e supermercados a destacar quantidade mínima para atendimento em seus caixas e também a realizar o acondicionamento e empacotamento das mercadorias compradas pelos seus clientes, em número proporcional a estes caixas, enseja a contratação de pessoal para tal atendimento, bem como a adoção de outras medidas que podem interferir em seu desempenho econômico".
Patricia Ruon Stachon
Fotos: Mário Oliveira 

DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
Telefones | TJAM: (092) 2129-6771 / 6772
Telefones | Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210
Email: divulgacao@tjam.jus.br 

segunda-feira, 4 de março de 2013



Julgamento de Bruno tem início com depoimento de testemunhas

 
O julgamento do ex-goleiro do Flamengo Bruno, acusado pela morte da ex-modelo Eliza Samudio, começou nesta segunda-feira, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Além do ex-jogador, sua ex-mulher Dayanne Fernandes, também está sendo julgada, pela acusação de cumplicidade. Bruno, preso há dois anos e quatro meses, é acusado pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação do cadáver da ex-amante.
Bruno chegou ao tribunal vestindo o uniforme laranja do sistema penitenciário mineiro, sempre cabisbaixo. O ex-atleta recebeu uma Bíblia entregue pela sua atual mulher através dos advogados de defesa, que leram alguns trechos, tirando lágrimas do cliente.
O julgamento do ex-goleiro estava marcado inicialmente para novembro, mas foi suspenso devido a mudança de advogado do réu. Hoje, quatro das 15 testemunhas previstas inicialmente, prestariam depoimento.
Nesta segunda-feira, a delegada Ana Maria dos Santos, encarregada pelas investigações, foi a primeira a falar, apontando a ex-mulher do goleiro como a responsável por ocultar durante 14 dias o filho de Bruno e Eliza.
A ex-modelo cobrava do réu o reconhecimento da paternidade do bebê, além do pagamento de pensão.
Amanhã, acontecerá o interrogatório de Bruno e Dayanne, seguido pelos debates entre defesa e acusação.
No dia 24 de novembro, a juíza Marixa Rodrigues condenou a 15 anos de prisão pelo sequestro e homicídio de Eliza, Luiz Henrique Romão, o 'Macarrão'. Já Fernanda de Castro, ex-noiva do jogador, foi condenada a cinco anos de prisão.

Fonte Terra on line