segunda-feira, 27 de abril de 2015

Loja de departamento é condenada por abordagem excessiva a cliente


A C&A Modas terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um cliente abordado de forma considerada excessiva na loja situada no Shopping da Ilha, em São Luís, em outubro de 2013. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram a sentença de primeira instância.
O autor da ação de indenização alegou ter sido encaminhado para uma sala reservada no fundo da loja para ser revistado, depois da abordagem feita por uma fiscal.
A empresa contestou, alegando que não houve prova do dano moral sofrido e que é lícita a atuação dos fiscais de segurança, a fim de proteger seu patrimônio. Argumentou que a abordagem foi discreta, cortês e que não houve situação vexatória.
FILMAGEM – O desembargador Jorge Rachid (relator) entendeu que ficou demonstrado o dano quando o autor, ao deixar a loja em companhia de uma pessoa, foi convidado para ver uma filmagem em uma sala reservada, onde, na verdade, passou a ser revistado, sob a suspeita de furto.
O relator frisou, como uma das consequências, o constrangimento de ser abordado dentro do estabelecimento comercial, gerando uma repercussão entre as pessoas que estavam no local, sem nenhuma cautela por parte dos funcionários da empresa. O desembargador disse que tal fato causou transtorno e vexame ao cliente.
Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e José de Ribamar Castro acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao recurso da C&A.
Advogados : Fábio M. Abbondanza e Christian B. Costa.
Fonte: TJ MA http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/40879
Decisão : 
"ACÓRDÃO Nº 163223/2015 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 de abril de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 3.185/2015 - SÃO LUÍS NÚMERO ÚNICO: 0048378-77.2013.8.10.0001 APELANTE: C & A MODAS LTDA. Advogados: Dr. Roberto Trigueiro Fontes e outros APELADO: BENEDITO DUARTE JÚNIOR Advogado: Dr. Christian Bezerra Costa Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. KLEBER COSTA CARVALHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REVISTA EM LOJA DE DEPARTAMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. I- A abordagem excessiva em lojas de departamento sob a acusação de conduta suspeita de furto é motivo suficiente, segundo as regras de experiência comum, a causar transtornos e constrangimentos indevidos gerando danos morais indenizáveis. II- Na ação que tem por objeto reparação de danos morais, impõe-se ao órgão julgador, ante a ausência de critérios objetivos, arbitrar o quantum indenizatório a ser pago ao ofendido, evitando fixar quantia irrisória que faça perder a finalidade da compensação pelas dores sofridas, ou fixar valor excessivo, que converta essasdores em instrumento de captação de vantagem, levando em consideração a extensão do dano, o grau de dolo ou culpa do ofensor e o fim pedagógico da reparação. III - Na fixação dos honorários devem-se observar os requisitos do art. 21 do CPC. DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator"

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