sexta-feira, 15 de março de 2013



A necessidade de reforma na Lei de Execução Penal e o amparo de fatores extra jurídicos. 

       “É preciso mudar a Lei de Execução Penal, para acabar com a progressão de regime para a maioria dos crimes. Para mim, condenados por homicídio, estupro, latrocínio têm de cumprir toda a pena em regime fechado. Foi condenado a vinte anos? Fica vinte anos na cadeia — e não um sexto do período, como hoje chega a ocorrer. Só assim os bandidos vão pensar antes de cometer crimes.” Ivan Sartori, desembargador e prersidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Revista Veja 

      Uma vez quando trabalhava no cais, um comandante de navio estrangeiro me falou que nos crimes de colarinho branco na Polônia, compensava "roubar", pois se passaria pouco tempo na prisão. De que adiantava ficar preso 2 meses se o agente conseguisse obter  enriquecimento ilícito de dois milhões? 



    Um dos objetivos da aplicação das penas é a intenção, nos elementos sociais, em dissuadir psicologicamente o infrator da intenção do cometimento de crimes. Funciona na esfera da consciência coletiva. Não adianta haver certeza de processamento, de condenação como sempre se insuflam os defensores do garantismo pós ditadura, é preciso haver também a certeza que não irá compensar a execução de crimes. 


      Se torna necessário para o enfrentamento dos crimes em uma sociedade não só de forma repressiva pela declaração de culpa pelo judiciário mas, de sua boa execução pelo poder executivo. Contudo há necessidade do enfrentamento por outros meios, de forma preventiva, por edição de leis pelo legislativo que imprimam o "medo" no inconsciente coletivo pela lesão dos bens jurídicos e, a certeza que na execução não haverá "benefícios" que na verdade encobrem falta de aplicação de recursos em presídios. 

       Há de se notar também que há um "vazio" deixado pelo papel moralizador da igreja, grande parte da população, das famílias não seguem o comprometimento moral necessário para coibir vícios e ilicitudes em pessoas com fraqueza psicológica, fator esse, muito importante durante a educação de crianças e jovens. 

      O resultado das carências institucionais, da falta de moralização, da educação, das leis e execuções ineficazes no sentido de precaver psicologicamente o crime tanto quanto da omissão do Estado na criação de presídios à altura de garantir os direitos fundamentais, geram o "caos" em que o brasileiro vive hoje, o que desboca na responsabilização aos ombros do Judiciário. 




Christian Bezerra Costa

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