terça-feira, 5 de março de 2013




TRIBUNAL PLENO JULGA INCONSTITUCIONAL LEI DOS CAIXAS E EMPACOTADORES DE SUPERMERCADOS

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A decisão foi por unanimidade.

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.376/2009, que obriga os supermercados de Manaus a manterem abertos todos os caixas nos horários de maior movimento e ainda manter empacotador em cada caixa.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (5), presidida pelo vice-presidente do TJAM, desembargador Rafael de Araújo Romano, em sua primeira sessão à frente do Tribunal Pleno.
A lei municipal foi objeto das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que foram julgadas de forma simultânea por tratarem do mesmo assunto. Uma das ações foi protocolada pela Procuradoria Geral de Justiça e outra pela Associação Amazonense de Supermercados (Amase).
De acordo com o relator, a lei municipal viola os artigos 118 e 162 da Constituição Estadual, que determinam que os municípios devem observar, em sua Lei Orgânica e nas demais leis que elaborarem, o que dizem as Constituições Estadual e Federal.
Em seus artigos 22 e 170, a Constituição Federal afirma que compete privativamente à União legislar sobre direito comercial e sobre a ordem econômica, observado o princípio da livre concorrência.
A lei municipal nº 1.376/2009 viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, segundo o relator, quando, "ao obrigar hipermercados e supermercados a destacar quantidade mínima para atendimento em seus caixas e também a realizar o acondicionamento e empacotamento das mercadorias compradas pelos seus clientes, em número proporcional a estes caixas, enseja a contratação de pessoal para tal atendimento, bem como a adoção de outras medidas que podem interferir em seu desempenho econômico".
Patricia Ruon Stachon
Fotos: Mário Oliveira 

DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
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