Mesmo quando a mãe mora no exterior e necessita de
autorização nacional judicial para comprovar perante os órgãos do país alienígena
de que há autorização legal para sua permanência, pode a mãe requerer por
advogado que cuide dos trâmites necessários para o ajuizamento e garantia da guarda.
Isso porque há necessidade de manter a criança onde se encontra em seu melhor
bem-estar. A inicial deve ser recheada
com todas as provas que indiquem que o melhor local para a manutenção da guarda
da criança é ao lado da autora ou autor. A citação pode ser feita por carta rogatória.
“PROCESSO
Nº 0018013-06.2014.8.10.0001 (195632014) AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR | OUTRAS
MEDIDAS PROVISIONAIS REQUERENTE: CATIANE MENDES DA SILVA ADVOGADO: CRISTIAN
BEZERRA COSTA ( OAB 9522- A ) RÉU:RAURIVAN MENDES DOS SANTOS ADVOGADO: CRISTIAN
BEZERRA COSTA ( OAB 9522- A ) DECISÃO-MANDADO DE INTIMAÇÃO: Defiro o pedido de
assistência judiciária formulado.Designo dia 25/02/2015, às 09:20 horas para
realização de audiência de ratificação, com o comparecimento das partes e de
seus advogados. Notifique-se o Ministério Público.Intime-se a requerente
Catiane Mendes da Silva, POR CARTA ROGATÓRIA. No que diz respeito aos alimentos
provisórios requeridos, arbitro pensão alimentícia em benefício da filha comum
do casal, Thamella da Silva dos Santos (certidão de nascimento, fl. 12), a
serem devidos por, Raurivan Mendes dos Santos, no valor correspondente à
20%(vinte por cento) do salário mínimo vigente, cuja importância deverá ser
paga mediante recibo ou depósito bancário. Intimem-se, advertindo-se a
requerente à abertura de conta bancária para processamento dos depósitos.
Intimem-se. Mantenho a guarda provisória da filha comum do casal, Thamella da
Silva dos Santos, à requerente, Catiane Mendes da Silva, preservando-se
situação de fato existente; sendo resguardado, entretanto, o direito de
visitação paterna de Raurivan Mendes dos Santos, que poderá ter sua filha em
sua companhia, durante metade das férias escolares, a ser acertado e comunicado
previamente com a genitora, de acordo com a conveniência das partes,
respeitado, em todo caso, o melhor interesse da criança. Intimem-se. São Luís
(MA), 06 de agosto de 2014.Jesus Guanaré de Sousa Borges Juiz de Direito
Titular da 7ª Vara de Família. Resp: 100511” Diário: DJMA Órgão: JUSTIÇA
ESTADUAL DA CAPITAL Processo:0018013- 6.2014.8.10.0001Disponibilização:
05/09/2014 Vara: SÉTIMA VARA DA FAMÍLIA DO FÓRUM DES. SARNEY COSTA Comarca: SÃO LUIS Publicação: 09/09/2014
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